Artigo: Comunicação e ética

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* Por Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald, C.Ss.R

Concordo com a pessoa que disse que “o primeiro areópago dos tempos modernos é o mundo das comunicações, que está unificando a humanidade, transformando-a na aldeia global”. Não há dúvida que os meios de comunicação social alcançaram tamanha importância que são para muitos o principal instrumento de informação e formação, de guia e inspiração dos comportamentos individuais. Há um princípio que afirma que “todo indivíduo tem direito à informação e direito de informar”. O direito à informação fundamenta-se não só na dignidade do indivíduo, mas também na exigência do bem comum. O direito de informar está baseado na liberdade de expressão.


O Concílio Vaticano ll afirma: “O reto exercício do direito à informação exige que, quanto ao seu objeto, a informação seja sempre verdadeira e, salvas a justiça e a caridade, seja íntegra. Além disso, quanto ao modo, deve ser honesta e conveniente, isto é, deve respeitar escrupulosamente as leis morais e os legítimos direitos e dignidade do homem, tanto na obtenção das notícias como na sua difusão” (cf. Inter Mirifica, No. 5).


Infelizmente, hoje o exercício da verdade corre o risco de sofrer muitos desvios, como: a) a apresentação parcial de uma verdade que consiste em ocultar, deliberadamente, certos aspectos da realidade, assim, dificultando ou dirigindo a opinião pública sobre os fatos em questão; b) o sensacionalismo que atribui valores desproporcionais aos fatos e acontecimentos distorcendo-os; c) os silêncios que consistem em suprimir informações importantes, algo que direciona a opinião pública; d) o engano, que é a falsificação total ou parcial da realidade; e) a apresentação de juízos de valores, que orientam ou manipulam a opinião pública de forma que esta não possa se dar conta; f) os boatos sem base que, embora provados falsos posteriormente, já prejudicaram a imagem de pessoas, instituições, acontecimentos etc; g) a coleta de informações insuficientes que consiste em apresentar, como a opinião da maioria, opiniões a partir de entrevistas realizadas com um pequeno número de pessoas (uma amostra pequena), unilateralmente selecionadas; h) a generalização de fatos parciais, que é a aplicação de um fato (ou poucos fatos) a um grupo todo ou uma categoria toda; i) o uso de propaganda enganosa etc.


Os meios de comunicação social têm o dever de comunicar a informação que tem relevância para o progresso, para o bem das pessoas e da sociedade. Um comunicador pode informar a verdade de um fato, mas, através da ironia ou do sarcasmo, pode-se invalidar o sentido ou o valor da informação. Entre as muitas maneiras de distorcer uma informação, possivelmente, a maneira mais odiosa é a veiculação de mensagem subliminar, pois, assim, é passada uma mensagem de forma inconsciente. Os interesses econômicos, políticos, artísticos e de audiência nunca podem ser colocados acima da lei moral ou do bem comum. Nós, os receptores das notícias e informações, devemos cultivar um discernimento bem mais crítico perante o que os meios de comunicação nos apresentam. Finalmente, quero aproveitar o ensejo para parabenizar o jornal O ESTADO pelos 75 anos de comunicação pautados pelo mais alto grau de ética.

Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald

Redentorista e Assessor da CNBB Reg. NE1