Pastoral Judiciária

A Pastoral Judiciária da Paróquia Nossa Senhora da Glória foi criada no dia 19 de maio de 2023, dia de Santo Ivo, em uma celebração eucarística com a presença de representantes do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará.

Conforme orientação da Santa Igreja, a função dessa pastoral é acolher e orientar pessoas que buscam informações sobre o procedimento de declaração de nulidade matrimonial a fim de resolver a situação irregular do fiel perante a Igreja, tendo sempre como fim último a salvação das almas.

Os atendimentos da Pastoral Judiciária são feitos via agendamento e ocorrem semanalmente por um grupo de fiéis voluntários sob a orientação do Pároco, Pe. Helano Samy, e do Diácono Gilson. O atendimento acontece em estrita confidencialidade, sendo repassadas orientações para que os fiéis possam realizar o requerimento de declaração de nulidade matrimonial perante o Tribunal Eclesiástico.

• Para ser atendido pela Pastoral Judiciária, entre em contato com a Secretaria Paroquial pelos números (85) 3279-4500 / (85) 98170-7488.

Para maiores informações, seguem orientações da Santa Igreja:

Como fazer o pedido inicial de declaração de nulidade matrimonial?
https://teracecnbb.org/ver/como-fazer-o-libelo

Quais são as causas de nulidade?
https://teracecnbb.org/ver/causas-de-nulidades

Observações

Para o primeiro atendimento na Pastoral Judiciária, não é preciso apresentar nenhuma documentação, a qual será apresentada apenas perante o próprio Tribunal Eclesiástico. O atendimento também deve ser feito entre o agente da pastoral e o fiel que busca o serviço.

O serviço da Pastoral Judiciária é gratuito, ficando o fiel livre para, caso queira, ofertar algo para a Paróquia a fim de auxiliar na manutenção da própria Igreja.

O processo de nulidade matrimonial ocorre todo perante o Tribunal Eclesiástico, possuindo taxas que são pagas diretamente ao tribunal a fim de manter a estrutura necessária para atendimento dos fiéis.

Por fim, sempre importante lembrar que não existe “divórcio católico”, o que pode ocorrer é a declaração de uma situação de nulidade que, após o transcurso do processo perante o Tribunal Eclesiástico, faz com que o casamento seja declarado nulo, ou seja, é como se nunca tivesse ocorrido. Lembrando que a entrada com o processo não é certeza da declaração da nulidade matrimonial, o que acontece apenas se verificadas as causas de nulidade.

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