Artigo: Doações de órgãos, por Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald

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* Por Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald

Um dos jornais de Fortaleza publicou,no dia 6 do corrente, uma manchete afirmando que “Mais da metade das famílias recusa doação de órgãos” (52%). No dia 25 de setembro, do ano passado, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma longa nota esclarecendo a posição da Igreja Católica a respeito da doação de órgãos de pessoas com morte encefálica comprovada. A questão tem sua relevância, dado o grande número de pessoas que estão à espera de algum tipo de órgão. Segue aqui um resumo da referida nota.


Os bispos, guiados pela luz do evangelho, vêem na doação voluntária de órgãos um gesto de amor fraterno em favor da vida e da saúde do próximo. A doação é considerada uma prova de solidariedade, grandeza de espírito e nobreza humana. A nota, citando o Catecismo da Igreja Católica afirma: “a doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória” (N. 2301).


A carta encíclica “Evangelium Vitae” ensina: “merece particular apreço a doação de órgãos feita segundo normas eticamente aceitáveis para oferecer possibilidades de saúde e de vida a doentes, por vezes já sem esperança” (n. 86). A nota dos Bispos manifestou sua solidariedade para com milhares de pessoas que estão em lista de espera, na expectativa de receber algum órgão para sua sobrevivência, recuperação e saúde. Os Bispos estão encorajando as pessoas e especialmente as famílias a que – livre, conscientemente e com a devida proteção legal – para doar órgãos como gesto de amor solidário em consonância com o evangelho da vida.


A nota recorda que a moral católica considera lícita não apenas a doação voluntária de órgãos, bem como os transplantes, doações de sangue e de medula óssea, todas tão necessárias. Os Bispos também fazem uma alerta. Destacaram que a doação de órgãos exige rigorosa observância dos princípios éticos que proíbem a provocação da morte dos doadores, a comercialização e o tráfico de órgãos. Os Bispos citam a Lei Federal No. 10.211 de 23 de março de 2001, que determina que a família tenha o direito de decidir a doação de órgãos da pessoa em estado de morte encefálica; assim, aqueles que se dispõem à doação, devem manifestar previamente aos familiares a sua intenção. A nota termina afirmando que a doação de órgãos não contraria à fé cristã na ressurreição final, pois “Deus dá vida aos mortos e chama à existência o que antes não existia” (Rm 4, 17


Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald – Assessor da CNBB, Regional NE1