Vamos rezar o terço?

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* Por Edson Luiz Sampel

Na Divina Comédia, Dante Alighieri, reportando-se a nossa Senhora, escreveu este lindo verso: “Donna, se’ tanto grande e tanto vali, che qual vuol grazia e a te non ricorre, sua disïanza vuol volar sanz’ ali.”(Paraíso, canto XXXIII, 12). Em português, numa tradução livre: “Mulher, és tão grande e tanto vales, que quem não recorre a ti por uma graça quer voar sem asas.” A obra máxima da literatura italiana expressa a verdade de fé de que para chegarmos a Jesus é bastante útil a intervenção da mãe dele, Maria santíssima. Ou seja, as graças, que só Deus nos concede, vêm-nos quase sempre por intermédio de santa Maria.

O código canônico recomenda aos católicos “a veneração especial e filial à bem-aventurada sempre virgem Maria, mãe de Deus, a quem Cristo constituiu mãe de todos os homens (…)” (cânon 1186).  Para animar a espiritualidade dos seminaristas, o cânon 246, § 3.º, determina que os formadores incentivem o culto à virgem Maria, também pela oração do rosário. Um dos caminhos com vistas à perfeição dos padres consiste em eles cultuarem com especial veneração a mãe de Deus (cânon 276, § 2.º, 5.º). Os religiosos, por seu turno, são outrossim incentivados a honrar a deípara, através de um culto especial e por meio da recitação do rosário (cânon 663, § 4.º). Esta maneira especiosa de venerarmos nossa Senhora chama-se “hiperdulia”.

Na carta apostólica “Rosarium Virginis Mariae”, o beato João Paulo II conclama o povo de Deus a rezar o terço fequentemente. Explica que o rosário é uma oração cristocêntrica, isto é, tem o foco permanente em Cristo. Para reforçar a natureza cristológica dessa oração, o papa instituiu os “mistérios luminosos” (n. 19), enfatizando a vida pública de Jesus, que passamos a meditar às quintas-feiras.

Vamos difundir o rosário! Segundo Bártolo Longo, citado por João Paulo II na supramencionada carta apostólica, “quem difunde o rosário se salva” (n. 8). De fato, o indivíduo que coloca a confiança em Maria depara-se diuturnamente com o consolador semblante de Jesus. Se santa Maria interveio historicamente a favor de determinada gente nas bodas de Caná (Jo 2, 1-2), torna-se razoável crer que ela continua a interceder por nós outros. Jesus mesmo, do alto do madeiro da cruz, incumbiu sua progenitora de assistir a humanidade, representada na figura de são João (Jo 19, 26-17). 

Quem desfia as contas do terço jamais perde a esperança! Independentemente da situação em que se achar, ainda que chafurdado num atascadeiro de sordícia, o pecador pode sempre contar com o carinho maternal de Maria santíssima, que decerto o soerguerá para a vida abundante, prometida por Jesus (Jo 10, 10).     

Vamos, pois, rezar o terço!

Edson Luiz Sampel é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano e Membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).